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CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

 

Esse instrumento é o contrato que regulamenta a cessão de direito de uso do Visual ReportX, doravante denominado COMPONENTE, o usuário do mesmo, doravante denominado USUÁRIO e Vagner Pagotti desenvolvedor do COMPONENTE doravante denominado DESENVOLVEDOR.

 

O USUÁRIO deverá tratar o COMPONENTE como qualquer outra propriedade intelectual, com excessão de que poderá efetuar um cópia do mesmo para o fim de segurança. As leis do direito autoral proíbem a reprodução total ou parcial do COMPONENTE.

 

As possíveis atualizações do COMPONENTE que venham a ser disponibilizadas poderão ser utilizadas pelo USUÁRIO com essa mesma licença desde que o DESENVOLVEDOR não especifique o contrário.

 

CONDIÇÕES PARA CESSÃO DOS DIREITOS DE USO

 

1. É cedido ao USUÁRIO o direito ilimitado e não exclusivo do COMPONENTE.

2. Os direitos de uso são cedidos por tempo indeterminado para uso do COMPONENTE com a linguagem de programação que o comporte no desenvolvimento de quaisquer tipos de programas de computador.

3. É vedado ao USUÁRIO o sublicenciamento, a consignação, a locação ou a venda do COMPONENTE.

4. O USUÁRIO não poderá modificar, traduzir, decompor, adaptar ou mesmo aplicar qualquer tipo de engenharia reversa sobre o COMPONENTE.

5. O DESENVOLVEDOR não poderá ser responsabilizado por quaisquer perdas/danos de informações, lucros cessantes, interrupção de negócios ou quaisquer outros prejuízos decorrentes, direta ou indiretamente, do uso ou da impossibilidade do uso do COMPONENTE, ainda que tenha sido notificado pelo USUÁRIO da possibilidade de tais ocorrências.

6. Caso o USUÁRIO vier a violar quaisquer termos ou condições deste instrumento sua rescisão será imediata e automática, independente de notificação. Rescindida essa cessão, por qualquer motivo, o USUÁRIO obriga-se a desinstalar o COMPONENTE e não mais utilizá-lo.

7. O USUÁRIO, opcionalmente, poderá efetuar o registro do COMPONENTE junto ao DESENVOLVEDOR a um custo definido pelo mesmo na época do registro, e dessa forma habilitar algumas funções adicionais que não estão disponíveis aos usuários não registrados. Se assim o fizer, será denominado doravante como USUÁRIO REGISTRADO.

8. Ao USUÁRIO REGISTRADO é dado um prazo de garantia de 1 (um) ano a contar da data do registro. A garantia prevê a correção de eventuais erros ou vícios ocultos encontrados no COMPONENTE.  Entende-se por erro ou vício oculto de programa de computador, a ausência, o mal funcionamento, ou comportamento discordante em relação ao descrito no arquivo de ajuda que contém as funções do COMPONENTE. Em nenhum caso a responsabilidade do DESENVOLVEDOR excederá ao valor da taxa de licença de uso do COMPONENTE paga pelo USUÁRIO, seja qual for o reclamante, a forma e o motivo da reclamação.

9. O USUÁRIO declara que leu e compreendeu todas as cláusulas e condições do presente instrumento e reconhece, ainda, que o mesmo é o único acordo entre ele e o DESENVOLVEDOR, com privilégio sobre qualquer outra proposta ou documento relativo ao assuntos aos quais o mesmo se refere.

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